sábado, 12 de outubro de 2024

Estatuto da MBUCU - Agência de Multimédia, EI

                                 

Estatuto da MBUCU - Agência de Multimédia, EI

 

Slogan:"MBUCU: Seu Parceiro em Projectos Multimédia de Sucesso"

 

Capítulo I: Disposições Gerais

 

Artigo 1º - Denominação

A empresa será denominada MBUCU - Agência de Multimédia, EI, também conhecida pela sigla MBUCU, EI.

 

Artigo 2º - Sede

A sede da MBUCU, EI está localizada na cidade de Maputo, Bairro do Albasine, Avenida Sebastião Mabote,Mercado Mutxapo.

 

Artigo 3º - Objeto Social

A MBUCU, EI tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria de investimentos, produção de conteúdo multimédia, gestão de redes sociais, cobertura de eventos em filmagem e fotografia, edição de vídeos e design gráfico.

 

Capítulo II: Natureza, Missão, Visão e Valores

 

Artigo 4º - Natureza

A MBUCU, EI é uma empresa de investimento e produção multimédia, dedicada a fornecer soluções integradas que combinam consultoria financeira com serviços de mídia de alta qualidade.

 

Artigo 5º - Missão

A missão da MBUCU, EI é fornecer soluções integradas de mídia e investimentos que empoderem nossos clientes a alcançarem seus objetivos estratégicos. Nossa abordagem é centrada na inovação, ética e excelência, transformando a maneira como as organizações comunicam suas mensagens e gerenciam seus recursos financeiros.

Artigo 6º - Visão

A visão da MBUCU, EI é ser a principal agência de mídia e investimentos na região, reconhecida por criar impactos positivos e sustentáveis. Aspiramos ser um catalisador de crescimento para nossos clientes, oferecendo serviços que combinam criatividade e rigor financeiro.

 

Artigo 7º - Valores

A MBUCU, EI valoriza:

 

- Integridade: Agir com transparência, honestidade e ética em todas as nossas atividades.

- Inovação: Buscar constantemente novas ideias e tecnologias para aprimorar nossos serviços.

- Excelência: Comprometimento com a qualidade superior em todos os aspectos do nosso trabalho.

- Responsabilidade Social: Promover práticas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade.

- Foco no Cliente: Priorizar as necessidades e expectativas dos nossos clientes, oferecendo soluções personalizadas e eficientes.

 

Capítulo III: Serviços Essenciais

 

Artigo 8º - Serviços Essenciais  

A MBUCU, EI oferece os seguintes serviços:

 

- Consultoria de Investimentos: Assessoria especializada para ajudar os clientes a planejar, gerenciar e otimizar seus investimentos, focando em segurança e rentabilidade.

- Produção de Conteúdo Multimédia: Criação de vídeos e fotografias institucionais, documentários, comerciais e outros conteúdos audiovisuais de alta qualidade.

- Gestão de Redes Sociais: Desenvolvimento de estratégias de marketing digital para aumentar a visibilidade e o engajamento nas redes sociais.

- Cobertura de Eventos: Planejamento e execução de cobertura de eventos ao vivo, conferências, casamentos, lobolo, graduações, batismos, seminários e lançamentos de produtos.

- Design Gráfico e Branding: Desenvolvimento de identidades visuais, incluindo logotipos, materiais promocionais, campanhas publicitárias e branding completo.

 

Capítulo IV: Atendimento e Padrões de Qualidade

 

Artigo 9º - Atendimento

A MBUCU, EI se compromete a fornecer um atendimento personalizado e eficiente, priorizando as necessidades e expectativas dos clientes, garantindo sua satisfação em todas as interações.

 

Artigo 10º - Padrões de Qualidade no Atendimento

A MBUCU, EI adota os seguintes padrões de qualidade no atendimento:

 

- Pontualidade: Cumprir rigorosamente os prazos acordados com os clientes.

- Profissionalismo: Manter uma postura ética e profissional em todas as interações.

- Excelência: Buscar a excelência em cada serviço prestado, visando a total satisfação do cliente.

- Inovação: Incorporar continuamente novas tecnologias e metodologias para aprimorar os serviços oferecidos.

- Feedback: Valorizar e responder prontamente ao feedback dos clientes para melhorar constantemente os processos e serviços.

 

Capítulo V: Estrutura e Administração

 

Artigo 11º - Estrutura Organizacional

A MBUCU, EI será administrada por um Diretor Geral, responsável pela gestão estratégica e operacional da empresa, garantindo a execução eficaz dos serviços oferecidos e o cumprimento da missão, visão e valores.

 

 

 

 Capítulo VI: Funcionamento

 

Artigo 12º - Reuniões  

O Diretor Geral se reunirá periodicamente com consultores e colaboradores para avaliar o desempenho da empresa, discutir estratégias e tomar decisões sobre questões operacionais e estratégicas.

 

Artigo 13º - Tomada de Decisões

As decisões serão tomadas pelo Diretor Geral, podendo este consultar colaboradores ou consultores externos para apoio na tomada de decisão.

 

 Capítulo VII: Disposições Finais

 

Artigo 14º - Alterações do Estatuto  

Qualquer alteração no estatuto deverá ser aprovada pelo Diretor Geral.

 

Artigo 15º - Dissolução

A dissolução da empresa deverá ser decidida pelo Diretor Geral, com a destinação de todos os ativos e passivos conforme decidido em reunião específica para este fim.

 

Artigo 16º - Casos Omissos

Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Diretor Geral, em conformidade com as leis vigentes e os princípios éticos e operacionais da empresa.

 

Ps: Este estatuto entra em vigor na data de sua assinatura pelo Diretor Geral.

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